Servidores de duas secretarias podem aderir ao teletrabalho de modo experimental no Acre
02/05/2024
Medida contempla servidores comissionados e temporários das secretarias estaduais de Planejamento (Seplan) e de Administração (Sead). Governo publicou decreto com orientações para teletrabalho nessa quarta-feira (1º). Home office deve ser solicitado por servidores da Seplan e da Sead
Getty Images via BBC
Servidores comissionados e temporários das secretarias estaduais de Planejamento (Seplan) e Administração (Sead) já podem solicitar aos gestores para trabalharem na modalidade teletrabalho (home office). Nessa quarta-feira (1º), o governo publicou orientações para teletrabalho para trabalhadores das duas pastas.
As medidas para a instituição experimental do regime foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo a publicação, o decreto tem o 'objetivo de promover cultura de orientação por resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços públicos prestados à sociedade'.
O servidor deve fazer a adesão ao regime de teletrabalho por meio de protocolo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) direcionado ao responsável pelo seu setor. O chefe irá readequar o atendimento e aprovar ou não o servidor trabalhar de casa.
Após ajuste e definições da execução das tarefas, o responsável pelo setor deve informar a mudança ao secretário da pasta. O número de funcionários trabalhando de casa não deve ultrapassar o limite de 50% do quadro de trabalhadores.
Caso ultrapasse, caberá à chefia estabelecer uma escala de revezamento. "Aplicam-se as disposições deste decreto aos servidores ocupantes de cargo em comissão e aos servidores temporários, nos termos de regulamento específico", destaca o decreto.
O artigo 2º do decreto estabelece que 'a autorização para trabalhar de casa não implica alteração de lotação e exercício, nem gera direito adquirido à permanência nessa modalidade de trabalho. Além disso, o tempo atuado em regime de teletrabalho é considerado como efetivo exercício para todos os fins legais'.
Ainda conforme a publicação, são incompatíveis com o home office as atribuições que não possam ser exercidas fora das secretarias e aquelas em que não for possível avaliar o desempenho do servidor.
O teletrabalho não é compatível com pagamento de:
adicional por serviço extraordinário;
adicional noturno;
adicional de jornada de trabalho ou complementação de horas;
qualquer outra vantagem que tenha como base a ampliação da jornada de trabalho
A Seplan e a Sead devem editar regulamentos específicos sobre o decreto para garantir o pleno funcionamento das atividades.
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